DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.501 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.940.500,00 para despesas com a Fábrica Nacional de Motores.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de catorze milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 14.940.500,00), para atender às despesas (obras, desapropriações e aquisição de imóveis e equipamentos) com o prosseguimento da construção, instalações e operação da Fábrica Nacional de Motores, sendo:                                                                           Cr$

Para pessoal (inclusive abono)............................................................................................5.537.500,00

Para obras, desapropriações, materiais, equipamentos e operação da Fábrica ................9.403.000,00

                                                                                                                                            14.940.500,00

Parágrafo único. As parcelas do crédito indicado neste artigo serão automàticamente distribuídas: a primeira, ao Ministério da Viação e Obras Públicas; e a segunda, ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares. 

Mauricio Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.