DECRETO-LEI N. 8.501 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.940.500,00 para despesas com a Fábrica Nacional de Motores.
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de catorze milhões, novecentos e quarenta mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 14.940.500,00), para atender às despesas (obras, desapropriações e aquisição de imóveis e equipamentos) com o prosseguimento da construção, instalações e operação da Fábrica Nacional de Motores, sendo: Cr$
Para pessoal (inclusive abono)............................................................................................5.537.500,00
Para obras, desapropriações, materiais, equipamentos e operação da Fábrica ................9.403.000,00
14.940.500,00
Parágrafo único. As parcelas do crédito indicado neste artigo serão automàticamente distribuídas: a primeira, ao Ministério da Viação e Obras Públicas; e a segunda, ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.