DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N.  8.500 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Transfere para o patrimônio da Fábrica Nacional de Motores, o próprio da União denominado “Fazenda Mato Grosso”, situado no 3º Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Considerando que, pelo Decreto-lei nº 215, de 18 de  janeiro de 1941, do Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, foi declarada de utilidade pública, a fim de ser  desapropriada a favor da Fábrica Nacional de Motores, uma gleba de terra da “Fazenda Mato Grosso” e que, por ser próprio da União, não foi processada, cabendo ao Govêrno Federal a sua cessão;

Considerando que o restante da aludida Fazenda é necessário às obras complementares da Fábrica

Nacional de Motores ;

Considerando que a área total da “Fazenda Mato Grosso” já está, a título precário, ocupada com diversas obras da Fábrica Nacional de Motores e que fica limitada, na sua quase totalidade, por terras já pertencentes ao patrimônio da Fábrica Nacional de Motores,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o patrimônio da Fábrica Nacional de Motores, dando-se posse automática e imediata, ao próprio da “União” denominado “Fazenda Mato Grosso”, situado no 3º Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, com 238 alqueires geométricos mais ou menos, e com as seguintes confrontações: pelos fundos, com a Fazenda de “Petrópolis”, antiga Fazenda “Imperial”, por um lado, com a Fazenda da “Posse” (atual Fábrica Nacional de Motores), por outro lado, com terras de Francisco da Costa Rodrigues Júnior (desapropriadas para a Fábrica Nacional de Motores), por outro lado, com Francisco Soares da Silva Iguaçu (atual Fábrica Nacional de Motores) e, finalmente, com terras de Pedro Lago.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.

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