DECRETO-LEI N. 8.491 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da gratificação de representação de setenta e cinco dólares (US$ 75,00) mensais, no período de oito meses, concedida ao assistente de ensino, referência XIX, José da Cruz Paixão, que obteve autorização para se afastar do país com destino aos Estados Unidos da América, em gôzo de uma bôlsa de estudos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.