DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.489 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos”, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” (Decreto-lei nº 7.2123, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo de número 7.635, de 12 de junho de 1945), na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas:

CONSIGNAÇÃO I – OBRAS

01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

01 – Estudos e projetos

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

a) Estudos e serviços preliminares destinados à elaboração de projetos e obras definitivas, visando o saneamento da Baixada Paranaense, nos municípios de Paranaguá, Antonina e Morretes

                                                                                                                                                        Cr$

 Suprimida a dotação de  .....................................................................................................1.000.000,00

(Redução: Cr$ 1.000.000,00) .

02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento

01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização

33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento

b) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul

                                                                                                                                                       Cr$

Passa de ........................................................................................................................... 29.214.219,00

Para................................................................................................................................... 26.214.219,00

(Redução: Cr$ 3.000.000,00) .

c) Prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense, inclusive construção de pontes sôbre a estrada Magé-Niterói

                                                                                                                                                      Cr$

Passa de ........................................................................................................................... 31.900.000,00

Para................................................................................................................................... 35.900.000,00

(Aumento: Cr$ 4.000.000,00) .

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Mauricio Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.