DECRETO-LEI N. 8.489 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos”, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” (Decreto-lei nº 7.2123, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo de número 7.635, de 12 de junho de 1945), na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas:
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
01 – Estudos e projetos
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento
a) Estudos e serviços preliminares destinados à elaboração de projetos e obras definitivas, visando o saneamento da Baixada Paranaense, nos municípios de Paranaguá, Antonina e Morretes
Cr$
Suprimida a dotação de .....................................................................................................1.000.000,00
(Redução: Cr$ 1.000.000,00) .
02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento
b) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul
Cr$
Passa de ........................................................................................................................... 29.214.219,00
Para................................................................................................................................... 26.214.219,00
(Redução: Cr$ 3.000.000,00) .
c) Prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense, inclusive construção de pontes sôbre a estrada Magé-Niterói
Cr$
Passa de ........................................................................................................................... 31.900.000,00
Para................................................................................................................................... 35.900.000,00
(Aumento: Cr$ 4.000.000,00) .
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.