DECRETO-LEI N. 8.469 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educacão e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação 11 – Material de Consumo
S/c. nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material ............................................................................................ Cr$ 5.000.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.