DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.469 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Educacão e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação 11 – Material de Consumo

S/c. nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material ............................................................................................ Cr$ 5.000.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Raul Leitão da Cunha.                                                                     

J. Pires do Rio.