DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.459 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.098, de 22-7-1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Atendendo às dificuldades de transportes verificadas ainda no decurso do corrente ano, e

Considerando que a falta da subvenção concedida nos têrmos do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, prejudica menos às instituições do que aos realmente necessitados dos seus benefícios,

Decreta:

Artigo único. O Conselho Nacional de Serviço Social apreciará os pedidos de subvenção para 1946, entrados depois de 30 de abril, quando estiver devidamente justificado o não cumprimento do disposto no art. 7º do referido Decreto-lei.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.