DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.454 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1945, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 4 – Ministério da Agricultura, do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

Consignação I – Obras

S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento

01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciada em exercícios anteriores e sua fiscalização

11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

a) Construção da Usina de Gás e Rêde de Distribuição

                       Cr$

Passa de ................................................................................................. 3.197.000,00

Para ............................................................................................................316.579,00

b) Obras da Estação de Tratamento de Águas e Esgotos

                                                                  Cr$

Passa de...............................................................................................................1.840.900,00

               Para ......................................................................................................................1.342.877,80

Inclua-se :

                                                       Cr$

e) Granja Avícola da Patioba...................................................................................167.108,20

               f) Serviços complementares da Rêde Telefônica ......................................................53.250,00

               g) Conclusão dos três edifícios escolares da Universidade Rural ...........................405.245,00

02 – Instalações, aparelhamento e equipamento                                                                                                                                                                                   Cr$

11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

a) Instalação de diversas dependência da Universidade Rural nos edifícios escolares .................................................................................................................752.840.00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.