DECRETO-LEI N. 8.454 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1945, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 4 – Ministério da Agricultura, do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
Consignação I – Obras
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciada em exercícios anteriores e sua fiscalização
11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Construção da Usina de Gás e Rêde de Distribuição
Cr$
Passa de ................................................................................................. 3.197.000,00
Para ............................................................................................................316.579,00
b) Obras da Estação de Tratamento de Águas e Esgotos
Cr$
Passa de...............................................................................................................1.840.900,00
Para ......................................................................................................................1.342.877,80
Inclua-se :
Cr$
e) Granja Avícola da Patioba...................................................................................167.108,20
f) Serviços complementares da Rêde Telefônica ......................................................53.250,00
g) Conclusão dos três edifícios escolares da Universidade Rural ...........................405.245,00
02 – Instalações, aparelhamento e equipamento Cr$
11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Instalação de diversas dependência da Universidade Rural nos edifícios escolares .................................................................................................................752.840.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.