DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.453 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 119.416,10

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 119.416,10 (cento e dezenove mil e quatrocentos e dezesseis cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento da despesa referente a serviços extraordinários das obras que foram executadas na reforma da Estação de Expurgo de Produtos Vegetais, a Rua do Equador nº 130, nesta Capital, dependência do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.