DECRETO-LEI N. 8.452 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério d Agricultura do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944, modificado pelo Decreto-lei nº 7.794, de 27-7-45), as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 22 – Ajuda de custo

                                                                                                                                                  Cr$

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de ............................................................................................................................ 1.726.400,00

Para .................................................................................................................................... 1.716.800,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 1 – Diversos

Subconsignação 36 – Serviço Contratuais

                                                                                                                                                    Cr$

27 – Serviço de Meteorologia

a) Pagamento as missões salesianas, conforme contrato de serviço de observações meteorológicas em estações  situadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso.

Passa de ................................................................................................................................ 195.480,00

Para ....................................................................................................................................... 205.080,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.