DECRETO-LEI N. 8.452 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério d Agricultura do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944, modificado pelo Decreto-lei nº 7.794, de 27-7-45), as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 22 – Ajuda de custo
Cr$
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de ............................................................................................................................ 1.726.400,00
Para .................................................................................................................................... 1.716.800,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação 1 – Diversos
Subconsignação 36 – Serviço Contratuais
Cr$
27 – Serviço de Meteorologia
a) Pagamento as missões salesianas, conforme contrato de serviço de observações meteorológicas em estações situadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso.
Passa de ................................................................................................................................ 195.480,00
Para ....................................................................................................................................... 205.080,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.