DECRETO-LEI N. 8.448 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para obras de reparo e ampliação de instalações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00), para atender à despesa (Obras e Equipamentos) com a execução de urgentes obras de reparo no edifício do Supremo Tribunal Federal, bem assim para ampliação das respectivas instalações.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas á Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, disposição do Diretor da Divisão de Obras do mesmo Ministério.
Art. 3º Êste Decreto-lei Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A.. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.