DECRETO-LEI N. 8.447 – DE 26 DEZEMBRO DE l945
Altera, sem aumento de despesa, orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (artigo 3° anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191. de 23 de dezembro de 1944:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas despesas
Subconsignação 41 - 04 - 03 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.
Passa de ................................................................................................................................... Cr$ 114.000,00
Para ........................................................................................................................................... Cr$ 144.000,00
Subconsignação 41 - 33 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.
Passa de ..................................................................................................................................... Cr$ 40.000,00
Para ............................................................................................................................................. Cr$ 10.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.