DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.447 – DE 26 DEZEMBRO DE l945

Altera, sem aumento de despesa, orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (artigo 3° anexo nº 22 do Decreto-lei nº 7.191. de 23 de dezembro de 1944:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas despesas

Subconsignação 41 - 04 - 03 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

Passa de ................................................................................................................................... Cr$ 114.000,00

Para ........................................................................................................................................... Cr$ 144.000,00

Subconsignação 41 - 33 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

Passa de ..................................................................................................................................... Cr$ 40.000,00

Para ............................................................................................................................................. Cr$ 10.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Mauricio Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.