DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.445 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria o Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército.

Art. 2º O Quadro de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército compor-se-á de 20 2os. tenentes, 50 1os. sargentos e 80 2os. sargentos, todos da Reserva técnica do Exército, classificadas na categoria de “auxiliares técnicos” prevista no Regulamento que baixou com o Decreto-lei número 1.484, de 3 de agôsto de 1939.

Parágrafo único. Ao pessoal dêste Quadro incumbe a realização das tarefas de campo necessárias ao levantamento cartográfico.

Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a baixar as instruções que regulem o recrutamento do pessoal para o Quadro de Topógrafos, o seu acesso e os seus direitos e deveres.

Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.