DECRETO-LEL N. 8.438 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 18 – Ministério da Justiça, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras despesas com Pessoal
Subconsignação 27 – Outras despesas 38 – Administração do Território doGuaporé
Cr$
Passa de........................................................................................................................................ 9.575.000,00
Para............................................................................................................................................. ..8.075.000.00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação IV – Outras despesas com Material
Subconsignação 43 – Outras despesas 38 – Administração do Território do Guaporé
Cr$
Passa de........................................................................................................................................ 5.021.000,00
Para.............................................................................................................................................. 6.521.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.