DECRETO-LEL N

DECRETO-LEL N. 8.438 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 18 – Ministério da Justiça, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras despesas com Pessoal

Subconsignação 27 – Outras despesas 38 – Administração do Território doGuaporé

                                                                                                                                                               Cr$

Passa de........................................................................................................................................ 9.575.000,00

Para............................................................................................................................................. ..8.075.000.00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação IV – Outras despesas com Material

Subconsignação 43 – Outras despesas 38 – Administração do Território do Guaporé

                                                                                                                                                               Cr$

Passa de........................................................................................................................................ 5.021.000,00

Para..............................................................................................................................................  6.521.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

A. de Sampaio Dória.

J. Pires do Rio.