DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.436 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945.

Art. 2º A partir da publicação da presente lei passa a revigorar o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de janeiro de 1941, observado o disposto no artigo seguinte.

Art. 3º O Representante terá direito a uma gratificação de representação correspondente à remuneração do funcionário de sua, categoria, na base do pôsto em que tiver sede a Repartição Internacional do Trabalho.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

P. Leão Velloso.