DECRETO-LEI N. 8.436 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.246, de 16 de janeiro de 1945.
Art. 2º A partir da publicação da presente lei passa a revigorar o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de janeiro de 1941, observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 3º O Representante terá direito a uma gratificação de representação correspondente à remuneração do funcionário de sua, categoria, na base do pôsto em que tiver sede a Repartição Internacional do Trabalho.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
P. Leão Velloso.