DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.429 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Considera de interêsse do Govêrno da União o prolongamento do molhe de abrigo do pôrto de Fortaleza, em Mocuripe, e aprova projeto e orçamento respectivos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com a exposição de motivos constante do Processo nº 32.010-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica considerado de interêsse do Govêrno Federal e será, executado por conta dêste o prolongamento do molhe do pôrto de Fortaleza, em Mocuripe, na extensão de 1.000 metros a contar do extremo do projeto aprovado pelo Decreto-lei nº 544, de 7 de julho de 1938.

Art. 2º Fica aprovado o prolongamento do quebra-mar da ponta de Mocuripe no pôrto de Fortaleza, com a extensão de 1.000 (mil) metros, visando alcançar a profundidade de 11 (onze) metros, com o emprêgo de 1.000.000 (um milhão) de toneladas de pedra com orçamento total de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis. milhões de cruzeiros).

Art. 3º As despesas correrão por conta das quantias consignadas anualmente no orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.