DECRETO-LEI N. 8.428 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova o projeto e orçamento para execução das obras de defesa da Praia de Iracema no pôrto de Fortaleza, por conta do Govêrno Federal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, de acôrdo com a Exposição de Motivos nº 92G/M de 21 de dezembro de 1945, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e Considerando que o desmonte da praia é conseqüência do projeto elaborado pelo Govêrno Federal, sem que caiba responsabilidade ao Estado do Ceará,
decreta:
Art. 1º As obras de proteção da Praia de Iracema serão executadas por conta, do Govêrno Federal.
Art. 2º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância total de Cr$ 2.628.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), referentes às obras de defesa da Praia de Iracema, no pôrto de Fortaleza.
Art. 3º As despesas decorrentes serão atendidas à conta dos recursos que forem consignados no Plano de Obras e Equipamentos.
Art. 4º Êste decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.