DECRETO-LEI N. 8.426 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de auxilio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica, aberto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de seis milhões cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o auxílio previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942 relativamente à arrecadação da “Cota de Estatística” no exercício de 1944.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio