DECRETO-LEI N. 8.424 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos), devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do impôsto adicional de dez por. cento (10 %) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos portos do Ceará, Cabedêlo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.