DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.423 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 180,000,00, á verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ l80.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo n º 21 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas despesas

S/c. nº 30 – Águas e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo.

04 – Departamento de Administração:

                                                                                                                                                                  Cr$

01 – Administração do Palácio do Trabalho ....................................................................... 180.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de  Mendonça.

J. Pires do Rio.