DECRETO-LEI N. 8.423 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 180,000,00, á verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ l80.000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo n º 21 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas despesas
S/c. nº 30 – Águas e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo.
04 – Departamento de Administração:
Cr$
01 – Administração do Palácio do Trabalho ....................................................................... 180.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.