DECRETO-LEI N. 8.417 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Faz doação à Prefeitura Municipal de Sapé, no Estado da Paraíba, do imóvel que menciona.
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica doado à Prefeitura Municipal de Sapé, no Estado da Paraíba, o domínio pleno do terreno e benfeitorias existentes na Rua Epitácio Pessoa nº 112, naquela cidade, tendo aquêle a area de duzentos e (Continua na pagina seguinte) quarenta e um metros e noventa decimetros quadrados (241,90 m2), confrontando, ao Norte, com o prédio de nº 160; ao Sul, com o de nº 118, ambos da Rua Epitácio Pessoa; a Leste, com a mesma Rua Epitácio Pessoa; e, a Oeste, com terreno de propriedade particular.
Parágrafo único. Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Paraiba, assinar-se-á têrmo em livro da Repartição, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, independentemente de impôsto de sêlo, custas e emolumentos.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.