DECRETO-LEI N. 8.415 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 190.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 do Constituicão,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de cento e noventa mil cruzeiros (Cz3 190. 000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 dc dezembro de 1944), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Cr$
S/e. nº 37 – Iluminação, fôrça mortriz e gás
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material ............................................................................................................ Cr$ 190.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata, êste artigo se destina à Administração do Edifício da Fazenda (Cr$ 150.000,00) e à Alfândega do Rio de Janeiro (Cr$ 40.000,00) .
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSE LIMHARES.
J. Pires do Rio.