DECRETO-LEI N. 8.396 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas crédito suplementar à Verba especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1945) o credito de Cr$ 5.005.500,00 (cinco milhões, cinco mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – Subconsignação 03 – Auxílios, contribuições e subvenções 03 – Subvenções – 31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro – 04 – Estrada de Ferro Central do Brasil – a) – Subvenção correspondente a despesas com pessoal permanente (ex-vi do art. 28 do Decreto-lei nº 3.306, de 24-5-1941), crédito destinado a atender ao pagamento do abono de emergência aos funcionários do extinto Quadro II do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.