DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.395 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art.  Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignacão IV – Indenizações

 23 – Diárias

 04 – Departamento de Administração

 06 – Divisão do Pessoal

                                                                                                                                                               Cr$

Passa de ....................................................................................................................................... 4.543.800,00 

Para .............................................................................................................................................. 4.513.800,00

VERBA  3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

17 – Expedições científicas

28 – Serviço de Proteção aos índios

                                                                                                                                                                Cr$

Passa de .......................................................................................................................................... 600.000,00

Para ................................................................................................................................................. 630.000,00

Art.  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES 

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.