DECRETO-LEI N. 8.390 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
2. Assistente de Pessoal, padrão
– J
3. Assistente de Orçamento, padrão
– J.
Art. 2º Para atender, no período de 1 a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com a criação dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei, fica destacada da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica a importância de Cr$ 9. 000,00 (nove mil cruzeiros) .
Art. 3º Os ocupantes dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei não poderão ser transferidos para a carreira de Técnico de Orçamento e Técnico de Pessoal.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Armando F. Trompowsky.