DECRETO-LEI N. 8.388 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins
CLBR Vol. 07 Ano 1945 Pág. 235 Tabela.