(*) DECRETO-LEI N. 8.386 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro Suplementar ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto-lei será atendida com os recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
___________________
(*) N. da S. Pbl. – Reproduz-se por ter saído desacompanhado da tabela que se refere o art. 1º, no Diário Oficial, Seção I, edição de 20 de dezembro de 1945.
CLBR Vol. 07 Ano 1945 Pág. 233 Tabela.