DECRETO-LEI N. 8.379 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria a função gratificada de Auxiliar de Comissão, no Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e atendendo as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Ministério da Aeronáutica a função gratificada de auxiliar da Comissão de Desapropriação de Terras no Galeão, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.343, de 13 de junho de 1930, com a gratificação de Cr$ 500,00 mensais.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta dos créditos abertos à comissão referida.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Armando F. Trompowzky