DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.379 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria a função gratificada de Auxiliar de Comissão, no Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e atendendo as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1º Fica criada no Ministério da Aeronáutica a função gratificada de auxiliar da Comissão de Desapropriação de Terras no Galeão, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.343, de 13 de junho de 1930, com a gratificação de Cr$ 500,00 mensais.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior correrá à conta dos créditos abertos à comissão referida.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Armando F. Trompowzky