Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.377 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 6.462, de 2 de maio de 1944, sôbre importação de vidro plano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 6.462, de 2 de maio de 1944.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.