DECRETO-LEI N. 8.369 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.200,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do anexo nº 22 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Cr$
S/c. nº 19 – Auxílio para Diferenças de Caixa
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal .......................................................................................................................1.200,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.