DECRETO-LEI N. 8.366 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

Concede pensão especial à viúva de Renato Machado Wernecck.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida à viúva de Renato Machado Werneck, ex-Engenheiro Residente da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, falecido em conseqüência de agressão sofrida quando no exercício de suas funções, uma pensão especial de Cr$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão especial a que se refere êste artigo é devida a partir da, data da vigência do presente Decreto-lei, correndo a despesa à conta da verta orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.