DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.357 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e abre crédito especial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Divisão de Obras do Departamento de Administração, a função gratificada de Chefe das Oficinas (C. Of.-D. Ob. – D. A.) com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º Para atender à despesa com a, execução do disposto neste decreto-lei no período de 1 de dezembro dêste ano a 31 de dezembro de 1946, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros) .

Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1 de dezembro de 1945.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro da 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.