DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.351 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 800.000,00, em favor da Comissão Executiva Têxtil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00), para atender, no corrente exercício, ao financiamento dos serviços e encargos decorrentes da execução do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e da Portaria número 249, de 3l do mesmo mês e ano, da Coordenação da Mobilização Econômica.

Parágrafo único. O crédito especial a que se refere êste artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto à disposição do presidente da Comissão Executiva Têxtil para ser aplicado na forma dos arts. 8º e 10 do Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

R. Carneiro de Mendonça.

J. Pires do Rio.