DECRETO-LEI N. 8.346 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera disposição do Decreto-lei número 8.272, de 3 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945, conservados os seus parágrafos passa a ter a seguinte redação :

Art. 4º O professores privativos ou não, da atual Faculdade Nacional de Farmácia passarão a ser designados professores catedráticos, padrão M, com as prerrogativas dêstes e, a partir do próximo exercício financeiro, as mesmas vantagens conferidas aos professores catedráticos da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha