DECRETO-LEI N. 8.346 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera disposição do Decreto-lei número 8.272, de 3 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 8.272, de 3 de dezembro de 1945, conservados os seus parágrafos passa a ter a seguinte redação :
“Art. 4º O professores privativos ou não, da atual Faculdade Nacional de Farmácia passarão a ser designados professores catedráticos, padrão M, com as prerrogativas dêstes e, a partir do próximo exercício financeiro, as mesmas vantagens conferidas aos professores catedráticos da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha