DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.337 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 68.320,30 para pagamento à “The Amazon Telegraph .Company, Limited”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sessenta e oito mil trezentos e vinte cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 68.320,30) para pagamento (Serviços e Encargos) de despesas decorrentes da incorporação ao Patrimônio Nacional, na forma contratual, das instalações e bens da “The Amazon Telegraph Company, Limited”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva

J. Pires do Rio