DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.336 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera sedes normais de estacionamento de Unidades de Aviação

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 de Constituição, e tendo em vista o que estabelece o art. 36 do Decreto-lei nº 6.365, de 22 de março de 1944,

decreta:

Art. 1º O 2º Regimento de Aviação passa a ser constituído dos seguintes grupos :

1º Grupo de Bombardeio Leve 2º Grupo de Bombardeio Leve esses grupos terão sede na Base Aérea de Cumbica.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Armando F. Trompowsky