DECRETO-LEI N. 8.332 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de um terreno em Natal, Estado do Rio Grande do Norte e autoriza a aquisição do seu domínio útil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o § 2º do art. 2º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, o domínio direto do terreno com a área de 584,62 m2 próximo à Rua Araguaia, cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertencente à Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 2º Fica autorizada a aquisição pela União, por mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00), do domínio útil do mesmo terreno, que se acha aforado ao Sr. Francisco Olinto Bezerra.
Art. 3º O imóvel em aprêço destina-se à ampliação das instalações da Base Naval de Natal.
Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do “Fundo Naval”.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.