DECRETO-LEI N. 8.320 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 155.000,00, para os serviços que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas (Obras e Equipamentos) com as adaptações que se fizerem necessárias para a instalação do Almoxarifado da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.