DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.320 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 155.000,00, para os serviços que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas (Obras e Equipamentos) com as adaptações que se fizerem necessárias para a instalação do Almoxarifado da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.