DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.317 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Prorroga a vigência do crédito aberto pelo art. 2º, do Decreto-lei número 6.646, de 29 de junho de 1944:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a aplicação da parcela de trinta e dois milhões, sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros (Cr$ 32.065.572,00) que, à conta do crédito especial de sessenta milhões de cruzeiros (Cr$ 60.000.000,00), aberto pelo Decreto-lei n. 6.646, de 29 de junho de 1944, e prorrogada até o encerramento do exercício de 1945, pelo Decreto-lei n. 7.188, de 22 de dezembro de 1944, foi destinada à aquisição de trilhos relayers.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.