DECRETO-LEI N. 8.309 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade a construção, conservação, melhoramentos e policia das estradas de rodagem federais.
Art. 2º A competência e estrutura do D.N.E.R. serão estabelecidas no respectivo regimento, que fixará, também, a competência dos órgãos do Departamento e definirá as atribuições de seus funcionários.
Art. 3º Ficam incluídos no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas:
I – Cargos em comissão
2 – Diretor de Divisão (de Estudos e Projetos e de Construção e Conservação), Padrão P.
II – Funções gratificadas, anuais
Cr$
1 – Chefe de Serviço (de Administração)........................................................................................... 9.600,00
1 – Assistente Técnico ...................................................................................................................... 10.800,00
6 – Chefe de Seção (de Estudos e Traçados de Obras d’Arte; de Investigações
Técnico-Econômicas; de Construção; de Conservação; de Tráfego)................................................ 9.600,00
1 – Chefe do Laboratório Central....................................................................................................... 10.800,00
1 – Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico............................................................................ 10.800,00
20 – Chefe de Distrito Rodoviário....................................................................................................... 10.800,00
3 – Chefe de Seção (de Pessoal, de Material, de Orçamento) ........................................................... 5.400,00
1 – Chefe de Seção (de Comunicações).............................................................................................. 3.000,00
1 – Chefe da Biblioteca ....................................................................................................................... 2.400,00
1 – Chefe da Portaria........................................................................................................................... 2.400,00
1 – Secretário do Diretor Geral............................................................................................................. 5.400,00
Art. 4º Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, no mês de dezembro do corrente ano, ficam abertos, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, Anexo nº 22 do Orçamento Geral da República para 1945, os seguintes créditos suplementares:
I – de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação 01 – Pessoal Permanente – 04 – Departamento de Administração – 06 – Divisão do Pessoal;
II – de Cr$ 28.150,00 (vinte e oito mil cento e cinqüenta cruzeiros), em refôrco da Verba I – Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 09 – Funções gratificadas – 04 – Departamento de Administração – 06 – Divisão do Pessoal.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Lei número 467, de 31 de julho de 1937; o Decreto-lei nº 1. 134, de 6 de março de 1939, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Jopper da Silva.
J. Pires do Rio.