DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.302 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15. 000,00, para atender ao pagamento de salarios devidos a Matilde Matarazzo Gargiulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos salários devidos a Matilde Matarazzo Gargiulo, correspondentes ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1944, durante o qual lecionou Língua e literatura italiana na Faculdade Nacional de Filosofia.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha

J. Pires do Rio.