DECRETO-LEI N. 8.294 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria cargos de Redatores no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
1 – Redator, padrão L.
2 – Redator, padrão K.
2 – Redator, padrão J.
Art. 2º O cargo isolado, de provimento efetivo, padrão L, de Redator do Serviço de Informações, do Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, fica transformado no de Redator, padrão N, e transferido dêste para o Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Parágrafo único. O título de funcionário atingido por êste decreto-lei será apostilado pelo órgão de pessoal do Ministério.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos a que se refere o presente decreto-lei não poderão ser transferidos para carreira de Diplomata.
Art. 4º Para atender, no período de 1 a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com o disposto neste decreto-lei, fica aberto no Ministério das Relações Exteriores, anexo nº 20 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à Verba 1º – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Consignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Leão Velloso.
J. Pires do Rio.