DECRETO-LEI N. 8.287– DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera e cria carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Almoxarife, Arquivista , Dactilógrafo, Escriturário e Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º – Fica criada, conforme a tabela anexa, nos mesmos Quadro e Ministério, a carreira de Enfermeiro.
Art. 3º – Fica criada, conforme a tabela anexa, no Quadro Suplementar do mesmo Ministério, a carreira de, Motorista.
Art. 4º – A despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei será, atendida com os recursos da Conta Corrente dos Quadros.
Art. 5º – Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57° da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowskg.
CLBR Vol. 07 Ano 1945 Págs. 165 a 169 Tabelas.