DECRETO-LEI N. 8.285 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 395.086,00 para pagamento de diferença de vencimentos a Professores Militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de trezentos e noventa e cinco mil e oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 395.086,00), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, em virtude de sentença judiciária, aos Professores Vitalícios como abaixo discrimina:
1 – Ao Professor Vitalício Coronel da Reserva José de Araripe Macedo, a importância de cento e vinte mil e seiscentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos (Cr$ 120.678,10), relativa ao período de 12 de fevereiro de 1938 a 31 de dezembro de 1944, inclusive;
2 – Ao Professor Vitalício Coronel da Reserva Heitor Cajati, a importância de oitenta mil novecentos e um cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 80.901,50), relativa ao período de 9 de julho de 1938 a 31 de dezembro de 1944, inclusive;
3 – Ao Professor Vitalício Coronel da Reserva Fenelon Bomilcar da Cunha, a importância de cento e quinze mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 115.634,60), relativa ao período de 9 de julho de 1938 a 31 de dezembro de 1944, inclusive;
4 – Ao Professor Vitalício Coronel da Reserva Alfredo Severo dos Santos Pereira, pelo inventariante General Dr. Alvaro Carlos Tourinho, a importância de setenta e sete mil e oitocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 77.871,80), relativa ao período de 12 de fevereiro de 1938 a 14 de novembro de 1944, inclusive;
Art. 2.º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da. Costa.