DECRETO-LEI N. 8.284 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações ao atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do decreto-lei n. 7.191, de 23 de dezembro 1944) :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/C 20 – Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico.
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 18.100.000,00
Para ............................................................................................................................................ 15.400.000,00
(redução de Cr$ 2.700.000,00).
S/C 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 95.113.697,00
Para ............................................................................................................................................ 97.813.697,00
(aumento de Cr$ 2.700.000,00).
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da Costa.
J. Pires do Rio.