DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.284 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações ao atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do decreto-lei n. 7.191, de 23 de dezembro 1944) :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/C 20 – Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico.

                                                                                                                                                   Cr$

Passa de ..................................................................................................................................... 18.100.000,00

Para ............................................................................................................................................ 15.400.000,00

(redução de Cr$ 2.700.000,00).

S/C 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.

                                                                                                                                                              Cr$

Passa de ..................................................................................................................................... 95.113.697,00

Para ............................................................................................................................................ 97.813.697,00

(aumento de Cr$ 2.700.000,00).

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Canrobert Pereira da Costa.

J. Pires do Rio.