DECRETO-LEI Nº 8

DECRETO-LEI N. 8.282 – DE 4 DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre transformação de unidades-escolas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – A fim de constituir as Unidades-Escolas de que trata o Decreto-lei n. 7.888, de 21 de agôsto de 1945, que criou o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, são transformadas as seguintes unidades :

– o Batalhão Escola em “Regimento Escola de Infantaria”;

– o Grupo Escola em “Regimento Escola de Artilharia”;

– o Regimento Andrade Neves em “Regimento Escola de Cavalaria”, continuando com a designação de “Regimento Andrade Neves” ;

– a Companhia Escola de Engenharia em “Batalhão Escola de Engenharia” ..

Art. 2º – O Ministro da Guerra baixará, os atos necessários à organização das unidades de que trata o presente Decreto-lei.

Art. 3º – O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Canrobert Pereira da Costa.