DECRETO-LEI N. 8.282 – DE 4 DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre transformação de unidades-escolas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – A fim de constituir as Unidades-Escolas de que trata o Decreto-lei n. 7.888, de 21 de agôsto de 1945, que criou o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, são transformadas as seguintes unidades :
– o Batalhão Escola em “Regimento Escola de Infantaria”;
– o Grupo Escola em “Regimento Escola de Artilharia”;
– o Regimento Andrade Neves em “Regimento Escola de Cavalaria”, continuando com a designação de “Regimento Andrade Neves” ;
– a Companhia Escola de Engenharia em “Batalhão Escola de Engenharia” ..
Art. 2º – O Ministro da Guerra baixará, os atos necessários à organização das unidades de que trata o presente Decreto-lei.
Art. 3º – O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da Costa.