DECRETO-LEI N. 8.279 – DE 4 DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Art. 1º no anexo nº 12 - Ministério da viação e Obras Públicas - do orçamento do " Plano de obras e Equipamentos”, para o corrente ano (Decreto-lei n. 7.213, de 30 de dezembro de 1944), alterado pelos Decretos-leis ns. 7.635, 7.678 e 8.212, de 12 e 26 de junho e 23 de novembro de 1945, respectivamente, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:
Consignação I – Obras
02 – Prosseguimento e conclusão da obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
j) Prosseguimento da construção da agência de Campinas, (São Paulo)
Passa de ............................................................................................................................. 1.195.500.00
Para ....................................................................................................................................... 395.500.00
03 – Reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma e ampliação de suas instalações
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos....................................................................... 800.000.00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.