DECRETO-LEI N. 8.277 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República, na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° No anexo n° 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
s/c 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 100.000,00
Para ......................................................................................................................................130.000,00
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
s/c 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 50.000,00
Para ...................................................................................................................................... 20.000,00
Art. 2° Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.