DECRETO-LEI N. 8.276 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Modifica o Decreto-lei n. 7.977, de 20 de setembro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica introduzida na Tabela IV – Funções gratificadas – anexa ao Decreto-lei nº 7.977, de 20 de setembro de 1945, que desdobrou o Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em Quadro Permanente e Quadro Suplementar, a seguinte modificação:
Onde se lê, na “situação atual" e na "situação proposta"
1 Secretário de Diretor – C.R.P. Industrial, com Cr$ 200,00 anuais
Leia-se:
1 Secretário – C.R.P. Industrial, com Cr$ 4.200,00 anuais.
Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 29 de setembro de 1945.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça.