DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.274 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Restabelece o regime de compra e venda em Bolsa para os títulos ao portador

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição ,

decreta:

 Art. 1º Fica revogado artigo 5º do Decreto-lei nº 5.475, de 11 de maio de 1943 e, consequentemente, restabelecida a aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, às operações sôbre títulos ao portador da, Divida Pública federal, estadual ou municipal.

Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.